Micro-Ônibus, Vans e Ônibus

                  

De acordo com o Anexo I do CTB-Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503, de 23/Setembro de 1.997,os ônibus classificam-se como:

ÔNIBUS:
Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

MICRO ÔNIBUS:
Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

CLASSIFICAÇÃO POR TIPO DE CARROÇARIA E/OU SERVIÇO:

As empresas fabricantes de carroçarias para ônibus , no Brasil, têm condições de atender encomendas para quaisquer tipos de ônibus sobre os mais diversos modelos de chassis existentes. O Brasil é, atualmente, o quarto maior produtor mundial de ônibus, atrás da China, India e Russia.

 

  Ônibus,Vans e Micro-Ônibus